A prática de cobrança de metas nos bancos é comprovadamente uma das principais fontes de adoecimento dos bancários.
Os transtornos psíquicos são os sintomas mais comuns entre os trabalhadores da categoria, resultado do clima de controle rígido nas agências, marcado pela pressão diária por produtividade e por metas inatingíveis.
Os bancos devem ficar atentos, já que essa estratégia organizacional pode caracterizar assédio moral e, pior, levar seus trabalhadores ao adoecimento por culpa empresarial.
A decisão foi da 10a Turma do TRT-MG, que manteve a punição aplicada pela 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
O depoimento de inúmeras testemunhas foi crucial para o relator do caso, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, constatar o assédio moral que, segundo ele, desestabilizou não só a autora do processo como também os demais colegas de trabalho.
Segundo ele, “o Banco desconsiderou totalmente a condição humana dos trabalhadores”.
Além disso, eram feitas pessoalmente, em reuniões e até mesmo por e-mail frequentes.
Quem não atingisse o resultado esperado, além de não ganhar premiações, era ameaçado de transferência ou demissão pelo superintende ou pelo gerente-geral”.
De acordo com outra testemunha “em função do ambiente de trabalho, chegou a passar mal, foi afastada por atestado médico e diagnosticada com a síndrome do esgotamento profissional”.
Ela disse ter presenciado a reclamante sofrer até restrição do local de trabalho em função das tentativas de engravidar. Citou como exemplo a determinação para que a funcionária trabalhasse durante o ciclo de ovulação, por empréstimo, em outra agência.
O relator destacou o fato de que, nas reuniões de trabalho das sextas-feiras, eram reiteradas as ameaças:
“O detalhe do dia da reunião é muito relevante para demonstrar o desgaste imposto aos empregados e a ausência de propósito pedagógico na cobrança de metas. No final da semana já não havia mais nada o que fazer para recuperar as metas, senão remoer e sofrer com as ameaças”
Por fim, para o julgador, a bancária foi vítima de assédio moral, o que comprova o dano e sustenta a manutenção da decisão de 1º grau.
Porém, ele reduziu de R$ 50 mil para R$ 25 mil, valor que considera mais adequado às circunstâncias do caso.
Processo – PJe: 0000155-03.2014.5.03.0099 (RO)
Fonte: AASP