CLT Flex – CLT Flexível – CLT Cotas

CLT Flex – CLT Flexível – CLT Cotas

Muito se ouve atualmente sobre CLT Flex, especialmente na área TI e processamento de dados. Na realidade, a expressão corresponde a CLT Flexível, considerada a mais nova forma de burlar os direitos trabalhistas (após as tentativas de fraudes como cooperativa ilegais e a “pejotização” serem combatidas pelos Tribunais), consiste em efetuar a menor parte do pagamento do empregado como verba salarial e o restante dividindo, seja em “cotas utilidades”, refeição, alimentação, transporte, propriedade intelectual, utilidades concedidas entre outras denominações, sendo que apenas valor menor do salário (geralmente o mínimo da categoria R$ 1.500,00/ R$ 2.000,00) deste valor, anotado em sua Carteira Profissional, é que serão tributados INSS, FGTS e IRRF e o restante pago “por fora”.

As empresas que cometem esse tipo de fraude têm o objetivo de diminuir sua carga tributária e por consequência trazem prejuízo ao trabalhador. No geral todas essas verbas “por fora” deveriam ser consideradas como salário, incidindo em FGTS, férias + 1/3, 13° salário, horas extras entre outros.

Esse tipo de pagamento CLT FLEX é considerado fraude pela justiça do trabalho e é feita de várias formas, por vezes obrigando o empregado a receber por vale-transporte (valor além do utilizado), ou a forma mais comum que é solicitar para que o empregado junte notas fiscais de produtos que compram ou utilizam (ex. eletrodomésticos, seguro de vida, faculdade ou escola do filho, assistência médica, entre outros).

Essa forma de fraude é apenas uma entre várias utilizadas atualmente, como exigir que o empregado emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou se associe a uma cooperativa ou, ainda, que emita RPA´s, o que é abolido pela Lei Trabalhista e inclusive incide em crime previsto no artigo 203 do código penal: “Frustrar mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho, a pena é a detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.”

Nossos Tribunais do Trabalho abominam esse tipo de pagamento e verificado a fraude esses valores devem servir como base de calculo, para pagamento de férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras entre outras verbas.

CLT FLEX. FRAUDE. SALÁRIO TRAVESTIDO DE UTILIDADES. INTEGRAÇÃO. O pagamento de parte do salário em forma de -cesta de benefícios- consubstancia iniludível fraude aos direitos trabalhistas, por meio da qual o empregador reduz a base de cálculo das demais parcelas trabalhistas, abrandando a carga tributária e auferindo maior lucro. Constatada a concessão de utilidades divorciadas da consecução da atividade laborativa, impõe-se a sua integração nas verbas contratuais e resilitórias. Apelo obreiro provido.(TRT-1 – RO: 6652820115010050 RJ , Relator: Rosana Salim Villela Travesedo, Data de Julgamento: 15/08/2012, Décima Turma, Data de Publicação: 2012-08-29).

Juridicamente não existe o regime de CLT FLEXIVEL ou FLEX e verificado a fraude de acordo com o artigo 9º da CLT o contrato é nulo:

são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos dispositivos contidos na Norma Consolidada.

Certamente, os empregados que se submetem a essa situação por necessitar do trabalho e do sustento da sua família, poderão buscar a nulidade desse contrato e buscar seu vinculo empregatício e consequentemente os direitos, suprimidos pela CLT FLEXIVEL.

O Escritório de Advocacia FIGUEIREDO E LIMA ADVOGADOS possui larga experiência auxiliando os empregados que estão nessa situação, ficando a disposição para prestar maiores esclarecimentos, caso seja essa a sua situação, podendo nos contactar através de nossos canais: formulário de contato, e-mail (contato@figueiredoelima.adv.br/novo) ou no telefone: (11) 4329-4971.

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