Dano/Assédio Moral

Dano/Assédio Moral

Uma grande questão que nossos clientes tem é com relação a diferença dano moral e assédio moral, resumidamente, temos por dano moral o ATO ÚNICO que fere a dignidade de outrem e por sua vez e o assédio moral , o conjunto de reiteradas atitudes abusivas (atos ilícitos de caráter danoso), à ofensa da dignidade do trabalhador com finalidade de humilhar ou subjugar a vítima, ou seja, o assédio moral é uma espécie do gênero dano moral.

Certo que, embora o dano possa ocorrer em qualquer ambiente onde se estabeleçam relações entre pessoas, no ambiente de trabalho tem se tornado mais comum.

No ambiente corporativo é inevitável que haja competição, nesta sede as pessoas e as empresas acabam afrontam a dignidade humana e ultrapassam alguns limites, não havendo respeito ao trabalhador e para esses sobreviverem no mercado se submetem a um verdadeira lutas de “gladiadores”, visando apenas o lucro com pensamento egocêntrico. Essas situações levam o homem ao stress, depressão, doenças crônicas e até a morte.

O dano moral pode ser provocado pelo chefe, colegas de trabalho, terceiros entre outros.

Temos diversas situações que são considerados dano moral, entre as mais comuns temos, cobrança de metas, apelidos, revista intima, redução de salário ou de tarefas, restrição ao banheiro, ameaça de demissão, perseguição e discriminação.

Com relação a valores dado para indenização do assédio moral, o meio adotado no âmbito jurídico brasileiro é o chamado por arbitramento. Nesse sentido, o juiz tem o poder de liberdade para quantificar a indenização, devendo obedecer aos seguintes critérios: a condição financeira do ofendido, a função da vítima, a lesão, o ferimento psicológico causado pelo dano moral, também deve avaliar as condições do assediador, pois a indenização não pode ser tão alta de maneira que prejudique a continuação do negócio e não pode ser tão baixa de maneira que deixe reprimir a pratica do ato, ser avaliada também as condições do assediado de modo que não deve ser tão alta para haver o enriquecimento ilícito e nem tão baixa de maneira que não sirva para diminuir o sofrimento.

Dessa forma, o dano moral deve ser verificado a caso a caso, para assim o advogado fazer o pedido, descrevendo exatamente o ocorrido dando todas as armas para o juiz que avaliará, procedendo ou não o pedido e declarando uma indenização com base no acima descrito.

REFORMA TRABALHISTA: Com a reforma trabalhista a questão dos valores passarão a ser objetivos e as indenizações de acordo com o salário do empregado, para mais informações pode acessar um de nossos canais

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