EMPREGADO CHAMADO DE “PATETA” E “IMBECIL” POR SOFRER ACIDENTE DE TRABALHO SERÁ INDENIZADO

EMPREGADO CHAMADO DE “PATETA” E “IMBECIL” POR SOFRER ACIDENTE DE TRABALHO SERÁ INDENIZADO

Danos morais na Justiça do Trabalho

A 7ª turma do TST não conheceu de recurso da Vale contra decisão que a condenou ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a um técnico eletromecânico que foi chamado de “imbecil” e “pateta” pelo supervisor, em reunião com mais de 60 empregados, pelo fato de ter se acidentado durante a jornada de trabalho.

O técnico trabalhava numa mina da Vale na Serra Carajás, em Parauapebas/PR.

Na reclamação trabalhista, ele disse que, seis dias depois de ter sofrido o acidente, no qual teve o dedo pressionado numa chapa de aço, a gerência da mina convocou uma reunião na qual o supervisor o comparou aos Três Patetas e disse:

“Quem se acidenta na Vale é um imbecil”, que sofre acidente “para não trabalhar”.

O juízo de 1º grau reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

O TRT da 8ª região, entretanto, elevou a condenação para R$ 50 mil, por considerar que o valor estipulado não aplicou o juízo de equidade, diante da gravidade da conduta e do porte financeiro da empresa.

No recurso ao TST, a Vale sustentou que o supervisor usou os termos “imbecil” e “pateta” de modo genérico, sem direcionamento pessoal ao técnico ou a qualquer outro trabalhador presente na reunião.
A empresa também contestou a majoração do valor.
Quanto ao pedido de redução da condenação, o relator explicou que a intervenção do TST nesse sentido só se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o que não foi verificado no caso.

Confira a decisão.

Danos morais

Danos morais

Os comentários estão encerrados.

×