O termo “CLT Flex” ou “CLT Flexível” está cada vez mais presente no vocabulário de funcionários e empregadores, porém é importante saber o que ele significa exatamente e como funciona na prática.
Para a advogada Nádia Demoliner, mestre em direito do trabalho, do Mesquita Barros Advogados, a vantagem de ser contratado em regime de CLT Flex é ilusória e gera não apenas um passivo trabalhista, mas também um passivo tributário.
“Uma vez presentes os elementos que configuram a relação empregatícia – sobretudo a subordinação do trabalhador à empresa contratante – serão devidos todos os encargos trabalhistas e contribuições sociais sobre tudo o que a empresa pagou ao trabalhador”, afirma a advogada.
Segundo Nádia, CLT Flex é uma expressão utilizada informalmente.
Validade jurídica
De acordo com Jefferson Morais dos Santos Jr.,coordenador jurídico da ALLIS, empresa de terceirização de mão de obra, a CLT Flex não consta em lei alguma. “É apenas uma interpretação que algumas empresas fazem do artigo 457 da CLT e que permite considerar como pacote de remuneração algumas verbas indenizatórias, tais como os gastos com alimentação, habitação, vestuário e outras despesas”.
Já a empresa, economiza nos encargos previdenciários e na base de cálculos para as demais verbas trabalhistas, além de melhorar a lucratividade porque os gastos são contabilizados como despesas, reduzindo o lucro tributável”, diz Jefferson.
Entenda como funciona
Segundo a advogada Nádia Demoliner, no modelo de contratação conhecido como CLT Flex, a empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios como reembolso de combustível, auxílio bolsa de estudos, plano de saúde e assistência médica, cujo artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exclui a incidência de encargos trabalhistas e contribuições sociais.
Fonte: Uol extraído em 02/08/2016