Bancária obtém indenização por danos morais e materiais.
Bancária portadora de LER/DORT receberá indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 183 mil, após comprovar relação entre doença e o trabalho desenvolvido por ela, durante o tempo que trabalhou na instituição bancária.
Admitida como escriturária em fevereiro de 1986, ela prestou serviços à empresa durante 31 anos, bem como, doze foram como caixa.
Em 2002, ela apresentou lesões nos membros superiores. O médico ortopedista que a acompanhava estabeleceu a relação entre a doença e a função desenvolvida por ela no banco.
Em sua reclamação trabalhista, a bancária alegou que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER)/Distúrbio Orteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) em decorrência da sobrecarga de trabalho.
Dessa maneira, a instituição bancária foi condenada a indenizar sua ex-empregada pela 4ª Vara de Trabalho de Natal. Banco e bancária recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O relator do recurso no tribunal, observou que o laudo pericial, juntado ao processo, “constatou diversos pontos capazes de comprometer a saúde da empregada”.
Além disso, entre esses pontos, estão a “ausência de descanso para o braço e para os pés no posto de trabalho, além de diversos outros descumprimentos, pelo banco, das normas relacionadas à ergonomia”.
O laudo aceito pelo desembargador também aponta que “as exposições dos mobiliários, postura inadequada, demanda de atendimentos e horários extra contêm riscos ergonômicos e desencadeiam possíveis LER/DORT”s”.
Para ele, o julgamento da Vara do Trabalho, “consubstanciado na enfermidade identificada mediante exames de imagem e concessões de benefícios previdenciários (durante o contrato de trabalho)”, foi correto.
Por fim, os desembargadores da Primeira Turma acompanharam e negaram o recurso do banco.
Por maioria, a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 153 mil por danos materiais.
Fonte: AASP