Analista bancário é impedido de participar de greve e HSBC é condenado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A Oitava Turma do TST manteve condenação imposta ao HSBC Bank Brasil S.A por impedir analista bancário de participar de greve.
O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, mas os ministros o consideraram razoável e proporcional às condutas praticadas pelo banco.
A sentença se baseou em depoimento de testemunha, colega de serviço do analista bancário, que relatou condutas do HSBC para impedir a participação:
Foram feitas ligações com o intuito de definir outro local para realizar as tarefas e plano de contingência para orientar o trabalho.
Segundo a depoente, a empresa até contratou helicóptero para levar o analista bancário ao prédio da instituição.
O HSBC argumentou que apenas procurava alternativas para quem quisesse trabalhar durante as greves, pois os manifestantes montavam barreiras nos locais de serviço.
O juiz entendeu que o empregador atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, ao coagir os empregados a não participar das paralisações.
Nos termos da sentença, em vez da coação, o banco poderia questionar judicialmente a legitimidade da greve, se com ela não concordasse.
A indenização de R$ 20 mil foi mantida pelo TRT da 9ª Região (PR), mas o analista recorreu ao TST para majorar o valor.
Por unanimidade, a Oitava Turma não conheceu do recurso.