O Banco Santander (Brasil) S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram acordo, no Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira (21), em que a instituição bancária se comprometeu a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho deles além do limite legal.
A princípio, o Santander ainda pagará R$ 5 milhões, até 18/12/2015, a título de indenização por lesão a direitos difusos.
Para o Regional, a instituição bancária prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em afronta ao artigo 225 da CLT; não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT); e burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades.
O TRT considerou no julgamento as condenações judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre essas ilicitudes.
Obrigações
Dessa maneira, o Santander obrigou-se também a conceder o intervalo de 15 minutos aos empregados expostos à jornada diária de trabalho de seis horas e de, no mínimo, 60 minutos a quem presta serviços por 8 horas, em conformidade com os artigos 71 e 224, parágrafo primeiro, da CLT.
A destinação desse valor e da indenização por lesão a direitos difusos será definida pelo Ministério Público.
O banco tem até 30/01/2016 para comprovar iniciativas eficazes relacionadas ao controle e ao respeito à jornada dos empregados.
(Guilherme Santos-RR)
Processos: PCon-15251-14.2015.5.00.0000 e PCon-15252-96.2015.5.00.0000
Fonte: TST