TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DE ITAÚ UNIBANCO POR ORIENTAR CAIXA A ESCONDER DINHEIRO

TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DE ITAÚ UNIBANCO POR ORIENTAR CAIXA A ESCONDER DINHEIRO

Advocacia Trabalhista para bancários

O banco Itaú Unibanco foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).

O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia “em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais” para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar “risco iminente de um caixa pagar diferença”.

Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.

O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados “foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha”.

Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação.
Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado “ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal”, destacando ainda “os sentimentos de angústia e medo” que o caixa sofreu “por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça”.

TST

O ex-empregado interpôs agravo de instrumento com o objetivo de fazer o TST analisar o valor da indenização, considerada desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil.
No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à conclusão, “à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos”.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: AIRR-768-97.2014.5.17.0013

Fonte TST

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