Hora extra

Hora Extra

Após muitas discussões, manifestações e lutas na história do Direito do Trabalho, sem sombra de duvidas um dos direitos mais perseguidos foi a limitação da jornada de trabalho.

No cenário jurídico atual adota-se a regra de 08 (oito) horas de trabalho diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, limites assegurados na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII e no artigo 58 da CLT, sendo permitida a extrapolação de apenas 02 (duas) horas por dia em caso de necessidade, conforme previsão do artigo 59 da CLT.

Embora a regra geral seja a adoção da jornada de 08 (oito) horas diárias, há algumas categorias que por força de lei, Convenção Coletiva de Trabalho ou até por ajuste no contrato de trabalho, tenham jornada inferior ao limite legal, por exemplo, os Operadores de Telemarketing, Telefonistas, Bancários, etc que tem assegurado a jornada de 06 (seis) horas diárias.

Todo o excesso de jornada, respeitado o limite de 02 (duas) horas extraordinárias por dia, deve ser remunerado no mínimo com o adicional de 50% (cinquenta por cento), com vistas a evitar que essa pratica torne-se rotina nos contratos de trabalho.

O legislador quando tratou da jornada de trabalho visou preservar em primeiro, questões de saúde e higidez dos trabalhadores, sendo que a limitação da jornada busca o descanso do trabalhador de modo a tornar as atividades melhores desenvolvidas e de forma segura.

Contudo, embora a legislação seja tão cautelosa quanto a este tema, os empregadores não possuem o mesmo cuidado, exigindo de seus empregados constantes trabalhos em jornadas excessivas que em muitas vezes superam até mesmo o limite de máximo permitido, sendo lamentável dizer que em uma sociedade moderna como temos hoje, tenham trabalhadores desenvolvendo suas atividades em jornadas absurdas que em muito superam o limite previsto em lei.

Preocupados com esta questão, nós do FIGUEIREDO E LIMA ADVOGADOS, contamos com uma equipe de profissionais especializados em direito do trabalho a atuar de  forma firme para sanar as dúvidas de seus clientes quanto aos seus direitos básicos e buscar, junto a todos os Órgãos de defesa do trabalho medidas capazes de coibir essa pratica ilegal e desumana.

×