Equiparação Salarial

Equiparação Salarial

Um dos problemas que temos nas grandes corporações é a equiparação salarial. É bem verdade que as empresas com o mercado aquecido passam por incorporações, fusões e aquisições, tendo suas respectivas políticas e salários, mas quando se juntam em uma corporação apenas causa grande confusão, pois tem a mesma função e recebem salários diferentes.

De acordo com a CLT em seu artigo 461 da CLT:

Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Ou seja, não importa se os empregados trabalham em seguimentos diferentes se fazem o mesmo trabalho tem que receber o mesmo salário.

Com relação ao local, temos que é considerada “mesma localidade”, se trabalha na mesma região, isso quer dizer que todos os empregados tendo o mesmo cargo dentre de uma região (por ex.: grande São Paulo) tem que receber o mesmo salário, sendo assim o empregado que trabalha por exemplo, em Carapicuíba em tese deverá receber o mesmo salário que o empregado que trabalha em Guarulhos.

Por último, com relação a função, entende-se como mesma função a atividade que efetivamente realiza, ou seja, pouco importa o que está descrito em seu comprovante de pagamento, o que se leva em conta é a função que realizava efetivamente, isso quer dizer que, se um assistente de gerente exerce função de gerente de relacionamento, deve receber como os demais gerentes.

REFORMA TRABALHISTA: Com a nova lei trabalhista muda-se sensivelmente as questões, sendo que maiores informações poderão falar diretamente conosco.

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