SE APOSENTOU POR IDADE ENTRE 1999 E 2003? CUIDADO, SEU BENEFÍCIO PODE ESTAR ERRADO!

SE APOSENTOU POR IDADE ENTRE 1999 E 2003? CUIDADO, SEU BENEFÍCIO PODE ESTAR ERRADO!

Advocacia Trabalhista para bancários

Antes de mais nada, é importante mencionar que, no ano de 1999 nasceu o tão famigerado Fator Previdenciário, por meio da lei 9876/99, o qual na grande maioria dos casos tem sido o grande vilão do segurado e diminuindo o valor. Cuidado, seu benefício pode estar errado! Lembrando que o fator previdenciário incide nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, conforme mencionado no art. 29, II da lei 8213/91, sendo optativa na aposentadoria por idade por força do art. da lei 9876/99.

Dito isso, podemos afirmar que o fator previdenciário é aplicado à aposentadoria por idade caso venha beneficiar o segurado. Isso mesmo. Dependendo do caso, a aplicação do fator pode ajudar o segurado a receber um benefício maior. Porém, infelizmente, isso ocorre na minoria dos casos.

Entre os anos de 1999 a 2003, teve um erro (bug) no sistema DATAPREV atrelado ao INSS, acarretando a incidência do fator previdenciário de forma negativa em milhares de aposentadorias por idade. Diversos segurados tiveram os benefícios concedidos a menor nesta época por conta desse erro.

O INSS corrigiu esse erro? Sim. No entanto, só a partir do ano de 2003 para frente, ficando os aposentados entre os anos de 1999 a 2003 prejudicados.Cuidado! Seu benefício pode estar errado!

Desta forma, entendemos haver a possibilidade de revisão – até mesmo de forma administrativa – para que esse equívoco seja sanado e o segurado receba seu benefício de forma correta.

Consulte sempre um profissional especialista de sua confiança.

Fonte: http://alexramirez.jusbrasil.com.br/artigos/367966074/se-aposentou-por-idade-entre-1999-e-2003-cuidado-seu-beneficio-pode-estar-errado?utm_campaign=newsletter-daily_20160801_3800&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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