Vínculo Empregatício

O artigo 7º da Constituição Federal assegura vários direitos aos trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos, como forma de preservar na Lei Maior, direitos e garantias da relação de emprego, também descritos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e legislação esparsa.

Embora existam essas garantias aos trabalhadores, muitos não tem acesso a direitos básicos como, por exemplo, FGTS, Seguro Desemprego, Férias, 13º salário, previdência social e outros, todos assegurados na Constituição Federal, isto em razão das inúmeras atividades realizadas na informalidade, ou seja, sem a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS.

Como forma de burlar a lei trabalhista e evitar de pagar os direitos, as empresas utilizam de formas variadas:

– Contratação através de cooperativas.

– Contratação de empregados, por meio de empresas constituídas com o fim especifico de  prestar serviço para o empregador –
PJ – Pejotização

– Terceirização

– Quarterização

As Delegacias Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, coíbem tais praticas aplicando sanções necessárias em empresas que contratam trabalhadores sem as devidas anotações em carteira de trabalho, mas infelizmente essas medidas não alcançam a todos os trabalhadores.

A carteira de trabalho é o documento de identificação do trabalhador, constando nela seu histórico profissional, devendo todos os contratos ser anotados, não apenas para efeitos de experiência, mas para garantir o amplo acesso do FGTS, Seguro Desemprego, Previdência Social (artigo 40 da CLT).

Por isso, a equipe de advogados do FIGUEIREDO E LIMA ADVOGADOS, está pronta para sanar as dúvidas de seus clientes quanto aos seus direitos básicos e buscar, junto a todos os Órgãos de defesa do trabalho medidas capazes de coibir essa pratica ilegal e desumana, bem como de garantir todos os direitos de seus clientes assegurados em lei.

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