GESTANTE QUE RECUSOU OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO VAI RECEBER INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

GESTANTE QUE RECUSOU OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO VAI RECEBER INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

reintegração gestante

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GESTANTE QUE RECUSOU OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO VAI RECEBER INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez.

Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada.

A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas ela disse que não tinha interesse em voltar ao trabalho porque sua gravidez era de risco. O pedido foi indeferido no primeiro e no segundo grau.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a estabilidade é garantida uma vez comprovada a gravidez.

Entretanto, no caso, entendeu que a atendente não comprovou a gravidez de risco e concluiu que seu interesse era puramente pecuniário. Com isso, condenou a empresa apenas ao pagamento dos salários desde a dispensa até a data da renúncia à estabilidade.

REINTEGRAÇÃO  GESTANTE

Dessa maneira, no exame do recurso de revista da trabalhadora, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade “sem exigir o preenchimento de outro requisito que não a própria condição de gestante”.

Segundo a ministra, a desistência ou a ausência de pedido de reintegração e a recusa à oferta de reintegração em audiência não caracterizam abuso de direito e não afastam o pagamento da indenização relativa ao período estabilitário.

A decisão foi unânime.

Fonte:

TST

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